O Supremo Tribunal Federal encerrou há pouco o quinto e último dia do julgamento inicial (ou análise, no termo técnico) do caso do mensalão. Resultado: os 40 denunciados pelo Procurador-Geral da República se tornaram réus e vão responder pelos mais diversos crimes, desde lavagem de dinheiro até corrupção ativa.
O que isso significa? Significa que, num primeiro momento, o STF mostrou que ainda podemos acreditar nas instituições do país. O segundo momento, que é o julgamento em si, pode demorar até 6 anos. O problema é que desde 1988 nenhum réu que desfrutava de foro privilegiado foi condenado. É melhor repetir: nenhum réu, nem mesmo o senhor Fernando Collor de Mello, foi condenado.
Vamos esperar, atentos, para ver no que vai dar o julgamento do mensalão.
Segue a lista dos 40 réus e os respectivos crimes pelos quais serão julgados:
1 - Anderson Adauto: Lavagem de dinheiro; Corrupção ativa
2 - Anita Leocádia: Lavagem de dinheiro.
3 - Antonio Lamas: Formação de quadrilha e Lavagem de dinheiro.
4 - Ayanna Tenório: gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro; Formação de quadrilha.
5 - Bispo Rodrgues: Lavagem de dinheiro; corrupção passiva.
6 - Breno Fischberg: Formação de Quadrilha; lavagem de dinheiro.
7 - Carlos Quaglia: Formação de Quadrilha; lavagem de dinheiro
8 - Cristiano Paz: Corrupção ativa; peculato, lavagem de dinheiro; Formação de quadrilha; Evasão de divisas.
9 - Delúbio Soares: Corrupção ativa; Formação de quadrilha.
10 - Duda Mendonça: Lavagem de dinheiro; Evasão de divisas
11 - Emerson Palmieri: Corrupção passiva; lavagem de dinheiro.
12 - Enivaldo Quadrado: Formação de Quadrilha; lavagem de dinheiro.
13 - Geiza dias: Lavagem de dinheiro; Corrupção ativa; Formação de quadrilha, Evasão
de divisas.
14 - Henrique Pizzolato: Peculato, corrupção passiva, lavagem de dinheiro.
15 - Jacinto Lamas: Formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, corrupção passiva.
16 - João Cláudio Genu: Formação de Quadrilha; Corrupção passiva; lavagem de dinheiro.
17 - João Magno: Lavagem de dinheiro.
18 - João Paulo Cunha: Lavagem de dinheiro, corrupção passiva; peculato.
19 - José Borba: Corrupção passiva; Lavagem de dinheiro
20 - José Dirceu: Corrupção ativa; Formação de quadrilha.
21 - José Genoino: Corrupção ativa; Formação de quadrilha.
22 - José Janene: Formação de Quadrilha; Corrupção passiva; lavagem de dinheiro
23 - José Luiz Alves: Lavagem de dinheiro
24 - José Salgado: gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro; Formação de quadrilha; Evasão de divisas
25 - Kátia Rabello: gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro; Formação de quadrilha; Evasão de divisas
26 - Luiz Gushiken: Peculato
27 - Marcos Valério: Corrupção ativa; peculato, lavagem de dinheiro; Formação de quadrilha; Evasão de divisas
28 - Paulo Rocha: Lavagem de dinheiro
29 - Pedro Correa: Formação de Quadrilha; Corrupção passiva; lavagem de dinheiro.
30 - Pedro Henry: Formação de Quadrilha; Corrupção passiva; lavagem de dinheiro
31 - Professor Luizinho: Lavagem de dinheiro
32 - Rámon Hollerbach: Corrupção ativa; peculato, lavagem de dinheiro; Formação de quadrilha; Evasão de divisas
33 - Roberto Jefferson: Corrupção passiva; lavagem de dinheiro.
34 - Rogério Tolentino: Lavagem de dinheiro; Corrupção ativa; Formação de quadrilha
35 - Romeu Queiroz: Corrupção passiva; lavagem de dinheiro
36 - Silvio Pereira: Formação de quadrilha
37 - Simone Vasconselos: Lavagem de dinheiro; Corrupção ativa; Formação de quadrilha; Evasão de divisas
38 - Valdemar da Costa: Formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, corrupção passiva.
39 - Vinícius Samarane: gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro; Formação de quadrilha,
Evasão de divisas.
40 - Zilmar Fernandes: Lavagem de dinheiro; Evasão de divisas
A denúncia foi rejeitada em relação a:
1 -Ayanna Tenório: Evasão de divisas
2 - Delúbio Soares: Peculato
3 - José Dirceu: Peculato
4 - José Genoino: Peculato; Corrupção ativa
5 - Marcos Valério: Falsidade ideological
6 - Rogério Tolentino: Corrupção ativa, peculato; Evasão de divisas
7 - Sílvio Pereira: Peculato; Corrupção ativa.
O que isso significa? Significa que, num primeiro momento, o STF mostrou que ainda podemos acreditar nas instituições do país. O segundo momento, que é o julgamento em si, pode demorar até 6 anos. O problema é que desde 1988 nenhum réu que desfrutava de foro privilegiado foi condenado. É melhor repetir: nenhum réu, nem mesmo o senhor Fernando Collor de Mello, foi condenado.
Vamos esperar, atentos, para ver no que vai dar o julgamento do mensalão.
Segue a lista dos 40 réus e os respectivos crimes pelos quais serão julgados:
1 - Anderson Adauto: Lavagem de dinheiro; Corrupção ativa
2 - Anita Leocádia: Lavagem de dinheiro.
3 - Antonio Lamas: Formação de quadrilha e Lavagem de dinheiro.
4 - Ayanna Tenório: gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro; Formação de quadrilha.
5 - Bispo Rodrgues: Lavagem de dinheiro; corrupção passiva.
6 - Breno Fischberg: Formação de Quadrilha; lavagem de dinheiro.
7 - Carlos Quaglia: Formação de Quadrilha; lavagem de dinheiro
8 - Cristiano Paz: Corrupção ativa; peculato, lavagem de dinheiro; Formação de quadrilha; Evasão de divisas.
9 - Delúbio Soares: Corrupção ativa; Formação de quadrilha.
10 - Duda Mendonça: Lavagem de dinheiro; Evasão de divisas
11 - Emerson Palmieri: Corrupção passiva; lavagem de dinheiro.
12 - Enivaldo Quadrado: Formação de Quadrilha; lavagem de dinheiro.
13 - Geiza dias: Lavagem de dinheiro; Corrupção ativa; Formação de quadrilha, Evasão
de divisas.
14 - Henrique Pizzolato: Peculato, corrupção passiva, lavagem de dinheiro.
15 - Jacinto Lamas: Formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, corrupção passiva.
16 - João Cláudio Genu: Formação de Quadrilha; Corrupção passiva; lavagem de dinheiro.
17 - João Magno: Lavagem de dinheiro.
18 - João Paulo Cunha: Lavagem de dinheiro, corrupção passiva; peculato.
19 - José Borba: Corrupção passiva; Lavagem de dinheiro
20 - José Dirceu: Corrupção ativa; Formação de quadrilha.
21 - José Genoino: Corrupção ativa; Formação de quadrilha.
22 - José Janene: Formação de Quadrilha; Corrupção passiva; lavagem de dinheiro
23 - José Luiz Alves: Lavagem de dinheiro
24 - José Salgado: gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro; Formação de quadrilha; Evasão de divisas
25 - Kátia Rabello: gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro; Formação de quadrilha; Evasão de divisas
26 - Luiz Gushiken: Peculato
27 - Marcos Valério: Corrupção ativa; peculato, lavagem de dinheiro; Formação de quadrilha; Evasão de divisas
28 - Paulo Rocha: Lavagem de dinheiro
29 - Pedro Correa: Formação de Quadrilha; Corrupção passiva; lavagem de dinheiro.
30 - Pedro Henry: Formação de Quadrilha; Corrupção passiva; lavagem de dinheiro
31 - Professor Luizinho: Lavagem de dinheiro
32 - Rámon Hollerbach: Corrupção ativa; peculato, lavagem de dinheiro; Formação de quadrilha; Evasão de divisas
33 - Roberto Jefferson: Corrupção passiva; lavagem de dinheiro.
34 - Rogério Tolentino: Lavagem de dinheiro; Corrupção ativa; Formação de quadrilha
35 - Romeu Queiroz: Corrupção passiva; lavagem de dinheiro
36 - Silvio Pereira: Formação de quadrilha
37 - Simone Vasconselos: Lavagem de dinheiro; Corrupção ativa; Formação de quadrilha; Evasão de divisas
38 - Valdemar da Costa: Formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, corrupção passiva.
39 - Vinícius Samarane: gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro; Formação de quadrilha,
Evasão de divisas.
40 - Zilmar Fernandes: Lavagem de dinheiro; Evasão de divisas
A denúncia foi rejeitada em relação a:
1 -Ayanna Tenório: Evasão de divisas
2 - Delúbio Soares: Peculato
3 - José Dirceu: Peculato
4 - José Genoino: Peculato; Corrupção ativa
5 - Marcos Valério: Falsidade ideological
6 - Rogério Tolentino: Corrupção ativa, peculato; Evasão de divisas
7 - Sílvio Pereira: Peculato; Corrupção ativa.
(Fonte: STF)
Nenhum comentário:
Postar um comentário