Por enquanto, nada muito diferente. Apenas Luis Roberto Barroso, respresentante do Instituto Bioética, Direitos Humanos e Gênero (ANIS), que tentou deslocar o centro do debate da questão sobre “onde começa a vida?”. Para ele, a questão é falsa e, portanto, não há resposta certa para uma questão erra.
Mesmo assim, Barroso, ao falar do plano jurídico, voltou a citar o Código Civil e a se referir ao “início da vida” e argumentou que o embrião congelado não é um nascituro, já que não tem condições de ser implantado em um útero materno. Portanto, não é pessoa humana e nem constitui vida em potencial.
Barroso lembrou ainda:
- que se não pesquisarmos no Brasil, vamos importar os resultados e exportar embriões.
- que as pesquisas com células-tronco não são aborto.
- que as células-tronco adultas não são capazes de formar células nervosas, neurônios, e, portanto, são incapazes de gerar terapia, ao contrário das células-tronco embrionárias.
Ué, não tem mais ninguém a favor da inconstitucionalidade do artigo 5º. da Lei de Biossegurança?
Esperemos.
Mesmo assim, Barroso, ao falar do plano jurídico, voltou a citar o Código Civil e a se referir ao “início da vida” e argumentou que o embrião congelado não é um nascituro, já que não tem condições de ser implantado em um útero materno. Portanto, não é pessoa humana e nem constitui vida em potencial.
Barroso lembrou ainda:
- que se não pesquisarmos no Brasil, vamos importar os resultados e exportar embriões.
- que as pesquisas com células-tronco não são aborto.
- que as células-tronco adultas não são capazes de formar células nervosas, neurônios, e, portanto, são incapazes de gerar terapia, ao contrário das células-tronco embrionárias.
Ué, não tem mais ninguém a favor da inconstitucionalidade do artigo 5º. da Lei de Biossegurança?
Esperemos.
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