O julgamento sobre a legalidade das pesquisas com células-tronco já começou.
O Ministro Carlos Ayres Britto leu um relatório inicial, expondo as principais teses a favor e contra o artigo 5º. da Lei de Biossegurança de 2005.
Agora, o Procurador-Geral da República, Antonio Fernando de Souza, está apresentando sua tese que é contrária às pesquisas com células-tronco embrionárias.
Até agora, ele argumentou:
- que quando se fala em células-tronco embrionárias, fala-se em vida, sim!, e que negar isso é “despersonalizar” as células-tronco.
- que a possível restrição às pesquisas não fere o caráter laico da República brasileira, posto que se trata de um assunto jurídico e não religioso.
- que o direito à vida, assegurado pela Constituição, é ferido pela Lei de Biossegurança.
- que reconhecer a inconstitucionalidade do tal artigo da Lei de Biossegurança não é um ato obscurantista, como parte da opinião pública tem afirmado.
- que o embrião não é um simples “amontoado de células”, mas que já possui vida, herança genética.
E por aí vai a argumentação.
Parece que o ministro Carlos Alberto Menezes Direito irá pedir “vista”, ou seja, um tempo maior para analisar o caso e, portanto, o julgamento não seria finalizado hoje.
É esperar para ver!
O Ministro Carlos Ayres Britto leu um relatório inicial, expondo as principais teses a favor e contra o artigo 5º. da Lei de Biossegurança de 2005.
Agora, o Procurador-Geral da República, Antonio Fernando de Souza, está apresentando sua tese que é contrária às pesquisas com células-tronco embrionárias.
Até agora, ele argumentou:
- que quando se fala em células-tronco embrionárias, fala-se em vida, sim!, e que negar isso é “despersonalizar” as células-tronco.
- que a possível restrição às pesquisas não fere o caráter laico da República brasileira, posto que se trata de um assunto jurídico e não religioso.
- que o direito à vida, assegurado pela Constituição, é ferido pela Lei de Biossegurança.
- que reconhecer a inconstitucionalidade do tal artigo da Lei de Biossegurança não é um ato obscurantista, como parte da opinião pública tem afirmado.
- que o embrião não é um simples “amontoado de células”, mas que já possui vida, herança genética.
E por aí vai a argumentação.
Parece que o ministro Carlos Alberto Menezes Direito irá pedir “vista”, ou seja, um tempo maior para analisar o caso e, portanto, o julgamento não seria finalizado hoje.
É esperar para ver!
Um comentário:
estou assistindo e ao final direi o que acho que d td isso..
acredito que nao será finalizado hj tb
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