quarta-feira, 15 de outubro de 2008

A lei do canudo!

Desde o dia 24 de setembro último vigora no Paraná a chamada “lei do canudinho”. De n° 15.952, a lei obriga que restaurantes, bares, lanchonetes, quiosques, ambulantes e similares usem canudos e guardanapos de papel acondicionados individualmente e, em embalagens oxibiodegradáveis!

O projeto, do deputado estadual Reinhold Stephanes Junior (PMDB) e sancionado pelo governador Roberto Requião, tem como objetivo conservar a saúde dos consumidores. Segundo o legislador “muita gente acaba passando por problemas estomacais devido à falta de higiene desses materiais e não sabem onde foram contaminadas”.

Comerciantes e ambientalistas levantaram a voz contra o projeto, uns alegando aumento no custo (na base de 10 a 20%), outros alertando para o incremento no volume de lixo produzido pelas embalagens individuais. O deputado, na contramão, diz que “o consumo será menor, gerando um gasto menor, conseqüentemente”. O fato é que a lei está em vigor e a multa para o estabelecimento que não cumpri-la varia de R$ 2,4 mil a R$ 8 mil além da suspensão do alvará de funcionamento. A fiscalização fica a cargo da própria população e da Vigilância Sanitária. As informações são da CBN, Gazeta do Povo e portal Paraná Online.


Dois comentários:
1) Poxa, já acabaram com aquela maquininha que cuspia canundinhos no Mc Donald’s; agora é o fim das televisõezinhas!!!

2) Digo e repito, é pela “lei do canundinho” e a “lei do lacre da pizza” que meu orgulho natal aumenta a cada dia... Long live Sweden!!!

PêEsse: Antes que você digite ‘oxibiodegradáveis’ no Google, eu explico. Basicamente, material oxibiodegradável é aquele que se decompõe em pouco tempo em contato com o ar, o calor e a umidade, não poluindo o meio ambiente.

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